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Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). Nos seguros de pessoas, contratados sob a forma coletiva, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
Trata-se da ocorrência de um evento que resulta na perda do direito do segurado à indenização, mesmo que inicialmente o sinistro esteja coberto pelo contrato de seguro. Nesse caso, a seguradora fica isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
A perda do direito ocorre nos seguintes casos:
- Quando o sinistro ocorre devido à culpa grave ou dolo por parte do segurado ou beneficiário do seguro;
- Quando a reclamação de indenização por sinistro é fraudulenta ou feita de má-fé;
- Quando o segurado, corretor, beneficiários ou seus representantes e prepostos fazem declarações falsas ou tentam obter benefícios ilícitos do seguro;
- Quando o segurado agrava intencionalmente o risco.
Além disso, se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fazem declarações inexatas ou omitem circunstâncias que possam influenciar a aceitação da proposta ou o valor do prêmio, o direito à indenização fica prejudicado. Nesse caso, o segurado também é obrigado a pagar o prêmio vencido.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
As condições gerais, na cláusula “pagamento de
prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
A seguradora tem um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a proposta de seguro (exceto para seguros de transportes e rurais), contados a partir da data em que a proposta é recebida, seja para seguros novos, renovações ou alterações que envolvam modificação do risco (endosso). Se a seguradora não aceitar a proposta, ela deve comunicar formalmente a recusa ao proponente, seu representante legal ou corretor, apresentando justificativa adequada. Caso não haja nenhuma manifestação por escrito dentro do prazo de 15 dias, a proposta de seguro é automaticamente considerada aceita pela seguradora.
Por isso, ao contratar ou renovar um seguro, é essencial fazê-lo com antecedência e respeitar esse prazo, a fim de minimizar o risco de ficar sem cobertura.
Após a aceitação da proposta, a seguradora tem um prazo de até 15 dias para emitir a apólice, certificado ou endosso.
A liquidação dos sinistros deve ser realizada dentro de um prazo máximo de 30 dias, a contar da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo pode ser suspensa caso sejam solicitados novos documentos devido a uma dúvida fundamentada e justificável. O prazo será retomado no próximo dia útil após o atendimento completo das exigências pelo segurado ou beneficiário.
É de extrema importância que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora um protocolo adequado que identifique a data de recebimento do aviso de sinistro e dos respectivos documentos.